O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Comodato com a PETTOWN VETERINÁRIA LTDA - ME, com sede à Rua Manoel Andrade, nº 281, Centro, neste Município, inscrita no CNPJ/MF nº 06.077.679/0001-01, sociedade empresarial limitada, representada neste ato pelo Senhor Faustino Zanelato, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado neste Município, portador do CPF/MF nº 379.818.897-15 e RG nº 5.076.236-SSP/RJ, referente a cessão de uma área de terra, medindo 1.000,00 m2 (um mil metros quadrados), de um todo maior de 646.057,5 m2, (seiscentos e quarenta e seis mil, cinquenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), situado no lugar denominado "Fazenda Pedra D'Água", no Distrito da sede deste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, confrontando-se ao Norte: com Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo; ao Sul: com Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo; a Leste: com Rua Projetada; e, a Oeste: com Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, pertencente ao patrimônio público municipal, conforme registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 3.726, do livro 02-Q, Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. A área descrita no "caput" deste artigo terá como finalidade exclusiva a construção de cemitério para sepultamento de animais, sob a legislação em vigor pertinente as expensas do Comodatário.
Art. 2º O presente Comodato terá vigência de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes interessadas, mediante termo aditivo próprio.
Art. 3º As despesas decorrentes de manutenção do referido imóvel ficarão por conta do Comodatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezenove (19) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.