O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, para atender a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, na ordem de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), para pagamento de sentença judicial exarada pelo Juizado de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São Mateus, que receberá a seguinte classificação orçamentária:
020000.020010.17.122.0021.4.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos
331909100 - Sentenças Judiciais ............................................................ R$ 4.200,00
TOTAL................................................................................................. R$ 4.200,00
Art. 2º Para Abertura do Crédito Adicional Especial, ora aberto serão utilizados recursos de anulação total da seguinte dotação:
020000.020010.17.122.0021.3.012 - Construção, Ampliação, Reforma e Edificação da Administração
344905100 - Obras e Instalações............................................................. R$ 4.200,00
TOTAL................................................................................................. R$ 4.200,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezenove (19) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.