O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Chefe do Poder Executivo determinará as áreas para estacionamento obrigatório para motos e bicicletas no Centro da Cidade de São Mateus/ES.
Parágrafo Único. O estacionamento obrigatório a que se refere o Art. 10 diz respeito a Avenida Jones dos Santos Neves, trecho compreendido do Clube Recreativo Ouro até o Fórum local.
Art. 2º Nos locais previamente estabelecidos serão implantadas grades de proteção e bicicletários para segurança dos proprietários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.