O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar à Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional da Cohab, do Bairro Forno Velho, em São Mateus, Estado do Espírito Santo, uma entidade Filantrópica sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CGCMF sob o nº 31.788.177/0001-28, uma área de terra, situada no lugar denominado Conjunto Forno Velho, confrontando-se: ao Norte: Com a Rua 05; ao Sul: com terreno da Municipalidade; a Leste: com a Rua 22, e, a Oeste: com a Escola de 1º e 2º Graus Dr. Arnóbio Alves de Holanda, medindo 1.000 m² (hum mil metros quadrados).
Art. 2º A doação da área de terra, tem por fim único e exclusivo a construção da sede.
Art. 3º Fica terminantemente o Donatário proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de ônus para terceiro.
Art. 4º A Associação, deverá construir a Sede, no terreno que ora lhe é doado, no prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto desta doação, reverterá ao patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade, que Judicial ou Extrajudicial, não cabendo à Municipalidade qualquer indenização ao Donatário, pelas benfeitorias feitas no imóvel, objeto desta doação.
Art. 5º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, pela legalização do terreno objeto desta Lei, correrão por conta exclusiva do Donatário - Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional da Cohab.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.