LEI Nº 560, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006

 

REESTRUTURA E INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica reestruturado e instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CONDIMU, órgão consultivo e de assessoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, que tem por finalidade assegurar à mulher o exercício pleno de sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural.

 

Art. 2º O Conselho dos Direitos da Mulher - CONDIMU será constituído por 18 (dezoito) membros titulares e seus respectivos suplentes, a saber:

 

I - 01 representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania;

 

II - 01 representante do Gabinete do Prefeito;

 

III - 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

IV - 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

V - 01 representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude;

 

VI - 01 representante da Secretaria Municipal de Finanças;

 

VII - 01 representante da Secretaria Municipal de Cultura;

 

VIII - 01 representante da Procuradoria Jurídica;

 

IX - 02 representantes do Poder Legislativo Municipal.

 

Parágrafo Único. Os representantes das Entidades organizadas serão escolhidos em assembléias, especialmente convocadas para essa finalidade, a saber:

 

I - 04 representantes de mulheres trabalhadoras em atividades urbanas;

 

II - 02 representantes de mulheres trabalhadoras em atividades rurais;

 

III - 01 representante da Associação de Mulheres;

 

IV - 01 representante de Entidades que atuem na área de Pessoas com Deficiência.

 

Art. 3º O mandato das conselheiras será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução consecutiva.

 

Art. 4º O exercício do mandato das conselheiras será gratuito e constituirá serviço público relevante.

 

Art. 5º Perderá a função a conselheira que não comparecer a 03 (três) sessões consecutivas ou a 05 (cinco) no mesmo exercício, sem justo motivo, mediante deliberação das demais integrantes do Conselho.

 

Art. 6º As conselheiras serão nomeadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto.

 

Art. 7º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CONDIMU:

 

I - Desenvolver estudos, projetos, debates, seminários e congressos com o objetivo de combater as discriminações e ampliar os direitos da mulher na busca da verdadeira cidadania;

 

II - Participar e colaborar com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal no que se refere ao planejamento e a execução de ações referentes à mulher;

 

III - Incorporar preocupações e sugestões manifestadas pela sociedade com referência à mulher, opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas, veiculando-se aos órgãos competentes;

 

IV - Criar instrumentos concretos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal;

 

V - Ampliar o debate para criação de alternativas de preparo para o mercado de trabalho para a mulher;

 

VI - Manter intercâmbio e promover convênios com instituições públicas e privadas com a finalidade de incrementar políticas que auxiliem no fiel cumprimento dos objetivos do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CONDIMU;

 

VII - Incentivar a promoção de política global no Município, que vise à eliminação das diversas formas de violências às quais podem ser submetidas a mulher.

 

Art. 8º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CONDIMU terá uma Comissão Executiva, composta de 03 (três) representantes, escolhidas entre as conselheiras.

 

Parágrafo Único. As atribuições da Comissão Executiva são as estabelecidas no Regimento Interno do Conselho.

 

Art. 9º Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CONDIMU é facultado formar comissões provisórias ou permanentes, inclusive por regiões do Município, objetivando a elaboração de projetos, destinados à formação de novas conselheiras e a proposição de medidas que contribuam para a concretização das políticas públicas por ele implementadas.

 

Art. 10. O Prefeito Municipal nomeará as conselheiras, indicadas na forma estabelecida no artigo 2º, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei.

 

Art. 11. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CONDIMU elaborará o seu Regimento Interno nos 30 (trinta) dias posteriores à nomeação das primeiras conselheiras.

 

Art. 12. Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 258, datada de 03 de novembro de 2003 e 526, de 29 de junho de 2006.

 

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro (24) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e seis (2006).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto Nº 2.654/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.