LEI Nº 561, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, de que trata a Lei Federal nº 9.424, de 24 (vinte quatro) de Dezembro de 1996.

 

Art. 2º O Conselho será constituído por 05 (cinco) membros, sendo:

 

a) um representante da Secretaria Municipal de Educação;

b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;

c) um representante de pais de alunos;

d) um representante dos Servidores das Escolas Públicas do Ensino;

e) um representante do Conselho Municipal de Educação.

 

§ 1º Os Membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções.

 

§ 2º O mandato dos Membros do Conselho será de 03 (três) anos, vedada a recondução subsequente.

 

§ 3º As funções dos Membros do Conselho não serão remuneradas.

 

Art. 3º Compete ao Conselho:

 

I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos Recursos do Fundo;

 

II - Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;

 

III - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.

 

Art. 4º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.