O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Artigo nº 27 da Lei nº 27/77 passa a ter a seguinte redação: a partir da vigência desta Lei todo servidor será contratado sob o regime da Consolidação das Leis do trabalho (CLT), mediante Concurso Público de provas ou Provas e Títulos.
Art. 2º Ficam criados dois cargos de Técnico em Contabilidade no quadro permanente efetivo.
Art. 3º Ficam extintos dois cargos de Datilógrafo no quadro permanente efetivo.
Parágrafo Único. Os funcionários ocupantes dos cargos a que se refere este Artigo, serão enquadrados nos cargos criados pelo Artigo 2º desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o enquadramento dos funcionários a que se refere o parágrafo único do Art. 3º desta Lei através de Decreto.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de Julho de mil novecentos e setenta e oito.
Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.