REVOGADA PELA LEI Nº 585/2007

 

LEI Nº 562, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006

 

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 484, DE 31 DE JANEIRO DE 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 484, de 31 de janeiro de 2006, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Mateus para o Exercício Financeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 13% (treze por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as definidas no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964".

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal  nº 484/2006 permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 536, datada de 16 de agosto de 2006.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2006.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos oito (08) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e seis (2006).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/2006.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.