LEI Nº 57, DE 27 DE JULHO DE 1978

 

Abre Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a destinar no corrente exercício subvenção à Escola de 1º Grau de Jaguaré - Anexo de Santa Maria, neste Município, no valor total de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) destinada ao custeio daquela escola.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei, receberá a seguinte classificação:

 

0802 - Ensino de 1º Grau

08420312.003 - Subvenções a Diversas Instituições

3210.00 - Sociais

3216.00 - Outras Instituições

01.00 - Subvenções à Escola de 1º Grau de Jaguaré

01.03 - Anexo de Santa Maria............................................................... Cr$ 35.000,00

 

Art. 3º O Recurso para abertura do Crédito de que trata esta Lei advirá de anulação parcial na seguinte dotação:

 

802 - Ensino de 1º Grau

08421882.005 - Manutenção de Ensino de 1º Grau

3130.00 - Serviços de Terceiros

3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais

01 - Serv. Técnicos Especializados......................................................... Cr$ 35.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de Julho de mil novecentos e setenta e oito.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MÁRIO CÉSAR MAIA GAMA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.