O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado para conceder Auxílio Financeiro, ao Sr. Ideofonso Pereira de Vasconcellos, para tratamento de Saúde de sua Filha, Shirlen Pereira de Vasconcellos, no valor de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais).
Parágrafo Único. Fica na obrigação por parte do beneficiado, efetuar a prestação de contas ao Poder Executivo, com documentos comprobatórios da despesa.
Art. 2º As despesas decorrentes do Art. 1º desta Lei, correrá à Conta da seguinte dotação Orçamentária:
2110 - Secretaria Municipal de Ação Social.
15 - Assistência e Previdência
81 - Assistência.
486 - Assistência Social Geral.
2012 - Manutenção das Atividades.
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.
Ficha 179 – Valor.................................................................................. R$ 1.800,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.