O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir por Decreto, Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na seguintes Dotações Orçamentárias.
01 – Legislativa
48 - Cultura
246 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
1.01 - Resgate de documentação, peças e fatos históricos............................ R$ 5.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para abertura do Crédito Especial de que trata o Art. 1º. desta Lei advirá da anulação parcial na seguinte Dotação Orçamentária, constantes do Orçamento Programa de 1997 - Poder Legislativo Municipal:
01 - Legislativa
01 - Processo Legislativo
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.................................................... R$ 5.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.