revogada pela lei complementar nº 14/2005

 

LEI Nº 577, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

 

MODIFICA O ANEXO I QUE SE REFERE O ARTIGO 9º DA LEI 238/92, DE 02 (DOIS) DE SETEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar os quantitativos do Anexo I da Lei 238/92, de 02 (dois) de setembro de 1992, que passa a vigorar na forma do Anexo I da Presente Lei, permanecendo os demais inalterados.

 

Parágrafo Único. Os demais Artigos da Lei que se refere ao "Caput" acima, permanecerão inalterados.

 

Art. 2º Fica garantido através desta Lei, que os Funcionários das Creches administradas através do Convênio com a Associação de Moradores de Nova Esperança, serão contemplados com benefícios a serem concedidos na prova de Títulos

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I DO ARTIGO 9º E 28 DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE

 

Categoria  Profissional

Função

Requisito para Provimento

Corsa Horária

Nível

Corpo Docente

Professor

Regente de Classe 1ª a 4ª  Série do Ensino Fundamental.

Habilitação Específica de 2º Grau.

Título VII do Estatuto - Art. 46 a 49.

I

Professor Especialista

Regente de Classe de 1ª a 3ª Série do Ensino Médio.

Habilitação Específica de grau Superior, a nível de Graduação obtido em Curso de Licenciatura Plena ou Registro

Título VII do Estatuto - Art. 46 a 49.

IV

 

 

ANEXO I QUE TRATA A LEI Nº 0238/92

 

GRUPO

LEI 098/90

QUANT.

QUANT

VAGAS P/ CARGO

CARREIRA

AUTORIZADO

UTILIZADO

TOTAL

SOLICITADO

ATUAL

P/CONCURSO

Magistério

170

32

138

252

422

390 Professor

P-1

97

02

95

52

149

147 Professor

P-4

 

ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO DA LEI Nº 0238/92

 

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

181,18

184,80

188,49

192,26

196,11

200,03

204,03

208,11

212,28

216,52

IV

233,40

238,06

242,82

247,68

252,63

257,69

262,84

268,10

273,46

278,93