LEI Nº 581, DE 03 DE JANEIRO DE 2007

 

ALTERA O INCISO V DO ARTIGO 26 DA LEI MUNICIPAL Nº 558, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O inciso V do artigo 26 da Lei Municipal nº 558, de 19 de outubro de 2006, que "Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2007", passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 26. ...

 

V - Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Espírito Santo - CISNORTES - Destinar-se-ão de 2% (dois por cento) à 3% (três por cento) do F.P.M. - Fundo de participação dos Municípios;"

 

Art. 2º Os demais dispositivos deste artigo permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e sete (2007).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/06.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.