REVOGADA PELA LEI N° 514/2006

 

LEI Nº 582, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1998

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criado os Cargos de Provimento em Comissão, constante do Anexo I, desta Lei, fazendo parte do Anexo II da Lei Nº 005/93 de 18 de Março de 1993, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente de cada exercício.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 (dois) de janeiro de 1998.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro de 1998.

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO

OUANT.

PADRÃO

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Agente de Arrecadação

20

CC-4

398,03

Secretaria de Finanças

Agente de Obras e Edificação

10

CC-4

398,03

Secretaria de Obras

Agente de Postura e Meio Ambiente

08

CC-4

398,03

Secretaria de Saúde

Agente de Saúde e Saneamento

03

CC-4

398,03

Secretaria de Finanças