O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado os
Cargos de Provimento em Comissão, constante do Anexo I, desta Lei, fazendo
parte do Anexo II da Lei Nº 005/93 de 18 de Março de 1993, que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São Mateus.
Art. 2º As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente de cada
exercício.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
02 (dois) de janeiro de 1998.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro de 1998.
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
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