O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo deste Município autorizado a realizar despesas na ordem de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) destinadas:
I - À estruturação de cooperativa de crédito de agricultura familiar, assistência técnica, educação cooperativa e implantação de agroindústrias;
II - À construção de agroindústrias de beneficiamento e processamento de mandioca nos assentamentos Vale da Vitória e Córrego da Pratinha; e
III - À primeira etapa da construção de infra-estrutura física de um centro de capacitação da agricultura familiar do território rural no Município de São Mateus.
Parágrafo Único. A realização da despesa está condicionada à liberação dos recursos descritos nos Planos de Trabalho submetidos e aprovados pelo Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Art. 2º Para implementação da presente Lei, fica autorizada a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), que para efeitos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
I - Estruturação de cooperativa de crédito de agricultura familiar, assistência técnica, educação cooperativa e implantação de agroindústrias:
014000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
014010 - Secretaria Municipal de Agricultura
014010.20.601.0113.1XXX - Programa de Apoio a Ações Territoriais - Estruturação de cooperativa de crédito de agricultura familiar, assistência técnica, educação cooperativa e implantação de agroindústrias.
3190.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil................................... R$ 4.000,00
3190.13.00 - Obrigações Patronais........................................................... R$ 1.000,00
3390.04.00 - Contratações por Tempo Determinado.................................... R$ 5.000,00
3390.30.00 - Material de Consumo........................................................... R$ 2.000,00
3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................ R$ 5.000,00
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................ R$ 20.000,00
4490.51.00 - Obras e Instalações........................................................... R$ 28.000,00
4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.................................. R$ 100.000,00
Total................................................................................................ R$ 165.000,00
II - Construção de agroindústrias de beneficiamento e processamento de mandioca nos assentamentos Vale da Vitória e Córrego da Pratinha
014000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
014010 - Secretaria Municipal de Agricultura
000000.20.601.0113.1XXX - Programa de Apoio a Ações Territoriais - Construção de agroindústria de beneficiamento e processamento de mandioca.
4490.51.00 - Obras e Instalações........................................................... R$ 95.000,00
4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente................................... R$ 10.000,00
Total................................................................................................ R$ 105.000,00
III - Primeira etapa da construção de infra-estrutura física de um centro de capacitação da agricultura familiar do território rural no Município de São Mateus.
014000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
014010 - Secretaria Municipal de Agricultura
000000.20.601.0113.1XXX - Programa de Apoio a Ações Territoriais - Primeira etapa da construção de infra-estrutura física de um centro de capacitação da agricultura familiar do território rural no Município de São Mateus.
4490.51.00 - Obras e Instalações......................................................... R$ 310.000,00
Total................................................................................................ R$ 310.000,00
TOTAL GERAL.................................................................................. . R$ 580.000,00
Art. 3º O ato que abrir o crédito autorizado na presente Lei indicará as fontes dos recursos correspondentes e necessários à sua abertura, inclusive a complementação dos dígitos identificadores dos projetos.
Art. 4º Os créditos adicionais autorizados nesta Lei poderão ser reabertos em 2007, nos limites de seus saldos, incorporando-se ao orçamento daquele exercício financeiro.
Art. 5º Para implementação desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a:
I - Incluir no Anexo I da Lei nº 426, de 18 de julho de 2005 - LDO de 2006 - O inciso:
"LIV-A - Ações governamentais no sentido da implantação e desenvolvimento de Programas Sustentáveis de Territórios Rurais.
II - Incluir ao Anexo I da Lei nº 558, de 19 de outubro de 2006 - LDO de 2007 - O inciso:
16. |
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ÓRGÃO: |
Secretaria Municipal de Agricultura |
16.19 - Ações governamentais no sentido da implantação e desenvolvimento de Programas Sustentáveis de Territórios Rurais |
III - Incluir no PPA 2006/2009, aprovado pela Lei Municipal nº 483, de 31 de janeiro de 2006, no Anexo 16, da Secretaria Municipal de Agricultura:
a) no Anexo 16.18, o Programa - Apoio a Ações Territoriais, com as seguintes ações:
- Estruturar a cooperativa de crédito de agricultura familiar;
- Construir agroindústrias de beneficiamento e processamento de mandioca nos assentamentos Vale da Vitória e Córrego da Pratinha;
- Construir Centro de capacitação da agricultura familiar do território rural.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.