O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar a SOCIEDADE MUSICAL LYRA MATEENSE - CGC MF sob o nº 27.381.441/0001-37, situada a Rua Ermelindo Carneiro Sobrinho, nº 37, neste Município, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis) mil reais para o Exercício de 1998.
Art. 2º Para cobertura da despesa autorizada no Art. 1º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito por Decreto.
Art. 3º O Crédito especial ora aberto, receberá a seguinte classificação orçamentária:
2801 - Secretaria Municipal de Cultura;
08 - Educação e Cultura;
48 - Cultura;
247 - Despesas Culturais;
2035 - Subvenção Social à Sociedade Musical Lyra Mateense;
3.2.3.1.0 - Subvenção Social................................................................. R$ 36.000,00
Art. 4º Para cobertura do Crédito Especial ora aberto serão utilizados recursos da Anulação das seguintes Dotações Orçamentárias.
2301 - Secretaria Municipal de Cultura;
08 - Educação e Cultura;
65 - Turismo;
363 - Promoção de Turismo;
2034 - Apoio, Promoção e Realização de Aniversário da Cidade e outros Eventos Artísticos e Culturais;
3.1.2.0.00 - Material de Consumo........................................................... R$ 30.000,00
3.1.3.1.00 - Remuneração Serviços Pessoais.............................................. R$ 6.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 36.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.