O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial, destinado a Construção e Manutenção do Tiro de Guerra, e Polígono do Tiro, no Município de São Mateus, conforme Lei Nº 535/97, que autoriza a Municipalidade celebrar Convênio com o Ministério do Exército.
Art. 2º Para a cobertura da despesa autorizada no Artigo 1º., desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir por Decreto, Crédito Especial, no Orçamento do corrente exercício no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), que receberá a seguinte classificação Orçamentária.
1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública
30 - Segurança Pública
179 - Serviços Especiais de Segurança
1.066 - Construção do Tiro de Guerra e Estande de Tiro
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................ R$ 30.000,00
4.1.2.0.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes................................... R$ 5.000,00
1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública
30 - Segurança Pública
179 - Serviços Especiais de Segurança
2.035 - Manutenção do Tiro de Guerra e Estande de Tiro
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................. R$ 5.000,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo ........................................................... R$ 5.000,00
3.1.3.2.0 - Outros Serviços de Terceiros e Encargos ................................... R$ 5.000,00
Art. 3º Para a cobertura do Crédito Especial, serão utilizados recursos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
3 - Administração e Planejamento
7 - Administração 021 - Administração Geral 2.015 - Coordenação Técnica e Manutenção
3.1.2.0.00 - Material de Consumo F. 118................................................. R$ 50.000,00
Art. 4º A Prefeitura Municipal de São Mateus, colaborará na promoção de Assistência Médica Hospitalar Ambulatorial aos instrutores, dependentes e aos atiradores, colocando a Secretaria Municipal de Saúde responsável pela Assistência Médica.
Art. 5º As obrigações assumidas em decorrência desta Lei, deverão ser objeto de previsões especiais nos orçamentos geral de todos os exercícios financeiros da Municipalidade.
Art. 6º A verba de manutenção do Tiro de
Guerra, será repassada mensalmente à autoridade competente, em cotas a partir
do início de suas atividades.
Art. 6º A verba de manutenção do tiro de guerra, será repassada à autoridade competente, mensalmente, em cotas iguais de R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinqüenta reais), reajustados anualmente pelo índice de correção de valores fixado pelo governo Federal. (Redação dada pela Lei nº 644/1999)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.