O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR por escritura pública, uma área de terra da municipalidade, à Unidade de Terapia Renal Substitutiva de São Mateus Ltda, pessoa jurídica de direito privado, sociedade limitada, com sede à Rua Dois, s/nº, Bairro Residencial Park Washington, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº 08.055.051/0001-22, com atividade econômica principal de serviços de diálise, tendo como seu representante legal a sócia gerente Eline Nogueira da Silva, brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF/MF nº 042.519.336-56 e RG nº 11428820-SSP/MG, residente à Rua Vanderlei de Souza, nº 224, Bairro Jardim Francisco Pena, cidade de Caratinga/MG, a saber: 04 (quatro) unidades condominiais, situadas no condomínio Strada Park, no lugar denominado Rodovia Othovarino Duarte Santos, km-03, neste Município e Comarca de São Mateus, identificadas pelas áreas; Área 44, medindo 350,00 m2 (trezentos e cinqüenta metros quadrados) e a fração ideal de 1,0756066%, limitando-se: ao norte, com área 01, com 25,00 ml (vinte e cinco metros lineares); ao sul, com a área 45, com 25,00 ml (vinte e cinco metros lineares); a leste, com o Hospital Roberto Arnizaut Silvares, com 14,00 ml (quatorze metros lineares); e, a oeste, com a Rua 02, com 14,00 ml (quatorze metros lineares), registrada no Cartório do Primeiro Oficio de São Mateus sob o nº 16.577; Área 45, medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados) e a fração ideal de 0,9219483%, limitando-se: ao norte, com área 44, com 25,00 ml (vinte e cinco metros lineares); ao sul, com a área 46, com 25,00 ml (vinte e cinco metros lineares); a leste, com o Hospital Roberto Arnizaut Silvares, com 12,00 ml (doze metros lineares); e, a oeste, com a Rua 02, com 12,00 ml (doze metros lineares), registrada no Cartório do Primeiro Oficio de São Mateus sob o nº 16.578; Área 46, medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados) e a fração ideal de 0,9219483%, limitando-se: ao norte, com área 45, com 25,00 ml (vinte e cinco metros lineares); ao sul, com a área 47, com 25,00 ml (vinte e cinco metros lineares); a leste, com o Hospital Roberto Arnizaut Silvares, com 12,00 ml (doze metros lineares); e, a oeste, com a Rua 02, com 12,00 ml (doze metros lineares), registrada no Cartório do Primeiro Oficio de São Mateus sob o nº 16.579; e, Área 47, medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados) e a fração ideal de 0,9219483%, limitando-se: ao norte, com área 46, com 25,00 ml (vinte e cinco metros lineares); ao sul, com a área 48, com 25,00 ml (vinte e cinco metros lineares); a leste, com o Hospital Roberto Arnizaut Silvares, com 12,00 ml (doze metros lineares); e, a oeste, com a Rua 02, com 12,00 ml (doze metros lineares), registrada no Cartório do Primeiro Ofício de São Mateus sob o nº 16.580, perfazendo um total de 1.250 m2 (um mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), conforme consta no Processo Administrativo nº 255.043, datado de 04/10/2006.
Art. 2º A área descrita no "caput" do artigo 1º, será utilizada exclusivamente para a construção e implantação do serviço de terapia renal substitutiva - Centro de Hemodiálise, no Município.
Art. 3º Fica terminantemente
o donatário proibido de vender, ceder ou transferir a área descrita no
"caput" do artigo 1º (Dispositivo
revogado pela Lei nº 655/2007)
Art. 4º O Donatário deverá iniciar a construção no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 18 (dezoito) meses.
Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extra-judicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao Donatário pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta DOAÇÃO.
Art. 5º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, para legalização da área objeto desta Lei, correrão à conta exclusiva do Donatário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois (22) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.