O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam criados na
Estrutura Administrativa da Câmara Municipal os cargos comissionados, que farão
parte do Anexo I, Letra
"B " da Lei nº
022/87, de 30 de junho de 1987, conforme abaixo relacionado:
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02 |
R$ 209,17 |
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Art. 2º São atribuições do
Auxiliar Administrativo:
I - Transportar documentos e materiais, internamente, entre
unidades da Câmara, ou externamente, para outros órgãos ou entidades;
II - Levar e receber correspondência e volumes, nos correios e
companhias de transporte;
III - Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e
encaminhar visitantes;
IV - Receber e transmitir recados;
V - Hastear as Bandeiras do Brasil, do Estado do Espírito Santo e
do Município, na Praça ao lado da Câmara Municipal às 07:00
(sete) e arriá-las às 18:00 (dezoito) horas;
VI - Operar e manter em perfeito funcionamento máquinas
duplicadoras;
VII - Movimentar móveis e equipamentos em mudanças internas,
segundo a orientação recebida;
VIII - Executar outras tarefas afins.
Art. 3º São atribuições do
Auxiliar de Serviços Gerais:
I - Varrer, limpar, lavar e arrumar áreas internas e externas das
dependências da Câmara;
II - Limpar e lavar paredes, pisos, e banheiros, limpar móveis e
utensílios;
III - Fechar e abrir portas, janelas e portões, acender e apagar
luzes, ligar e desligar os aparelhos elétricos em geral;
IV - Fazer e servir o café, lavar utensílios de cozinha;
V - Transportar mesas, arquivos, armários e outros móveis,
utensílios e materiais usados nas repartições da Câmara;
VI - Solicitar café, açúcar, material de limpeza e outros
elementos, necessários ao desempenho de suas atribuições;
VII - Conservar os instrumentos e utensílios de trabalho;
VIII - Executar outras tarefas afins.
Art. 4º São atribuições do
Auxiliar de Zeladoria:
I - Inspecionar corredores, pátios áreas e instalações do prédio da
Câmara, verificando necessidades de limpeza e manutenção em geral;
II - Cuidar da higiene das dependências e instalações, efetuando ou
supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos;
III - Executar ou providenciar serviços de manutenção geral,
trocando lâmpadas e fusíveis, efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas
habilitadas para os reparos de maior vulto;
IV - Zelar pelo cumprimento das normas relativas à administração do
prédio da Câmara;
V - Encarregar-se da aquisição, recepção, conferência, controle e
distribuição do material de consumo e de limpeza, tomando como base os serviços
a serem executados;
VI - Executar outras tarefas afins
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 02 (dois) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e
oito (1998).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.