REVOGADA PELA LEI Nº 375/2005

 

LEI Nº 590, DE 02 DE ABRIL DE 1998

 

CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal os cargos comissionados, que farão parte do Anexo I, Letra "B " da Lei nº 022/87, de 30 de junho de 1987, conforme abaixo relacionado:

 

Nº DE VAGAS

CARGO CC-5

VENCIMENTOS

02

Auxiliar Administrativo

R$ 209,17

 

Nº DE VAGAS

CARGO CC-6

VENCIMENTOS

02

Auxiliar de Serviços Gerais

R$ 172,08

01

Auxiliar de Zeladoria

R$ 172,08

 

Art. 2º São atribuições do Auxiliar Administrativo:

 

I - Transportar documentos e materiais, internamente, entre unidades da Câmara, ou externamente, para outros órgãos ou entidades;

 

II - Levar e receber correspondência e volumes, nos correios e companhias de transporte;

 

III - Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar visitantes;

 

IV - Receber e transmitir recados;

 

V - Hastear as Bandeiras do Brasil, do Estado do Espírito Santo e do Município, na Praça ao lado da Câmara Municipal às 07:00 (sete) e arriá-las às 18:00 (dezoito) horas;

 

VI - Operar e manter em perfeito funcionamento máquinas duplicadoras;

 

VII - Movimentar móveis e equipamentos em mudanças internas, segundo a orientação recebida;

 

VIII - Executar outras tarefas afins.

 

Art. 3º São atribuições do Auxiliar de Serviços Gerais:

 

I - Varrer, limpar, lavar e arrumar áreas internas e externas das dependências da Câmara;

 

II - Limpar e lavar paredes, pisos, e banheiros, limpar móveis e utensílios;

 

III - Fechar e abrir portas, janelas e portões, acender e apagar luzes, ligar e desligar os aparelhos elétricos em geral;

 

IV - Fazer e servir o café, lavar utensílios de cozinha;

 

V - Transportar mesas, arquivos, armários e outros móveis, utensílios e materiais usados nas repartições da Câmara;

 

VI - Solicitar café, açúcar, material de limpeza e outros elementos, necessários ao desempenho de suas atribuições;

 

VII - Conservar os instrumentos e utensílios de trabalho;

 

VIII - Executar outras tarefas afins.

 

Art. 4º São atribuições do Auxiliar de Zeladoria:

 

I - Inspecionar corredores, pátios áreas e instalações do prédio da Câmara, verificando necessidades de limpeza e manutenção em geral;

 

II - Cuidar da higiene das dependências e instalações, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos;

 

III - Executar ou providenciar serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas e fusíveis, efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas habilitadas para os reparos de maior vulto;

 

IV - Zelar pelo cumprimento das normas relativas à administração do prédio da Câmara;

 

V - Encarregar-se da aquisição, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo e de limpeza, tomando como base os serviços a serem executados;

 

VI - Executar outras tarefas afins

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.