LEI Nº 59, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1978

 

Concede Pensão Vitalícia.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autoriza do a conceder pensão mensal vitalícia no valor de Cr$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito cruzeiros) à Senhora JOANA LÚCIA DA CONCEIÇÃO e, na sua falta, aos seus filhos menores.

 

Parágrafo Único. O valor da pensão será revisto toda vez que houver majoração de vencimentos, proventos e pensões, obedecendo aos percentuais fixados por Lei específica.

 

Art. 2º A despesa oriunda desta Lei correrá por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, recebendo as seguintes classificações:

 

1004 - Serv. de Bem-Estar Social

15824952.10 - 3232.00 - Pensionistas

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Maio de 1.978, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo aos sete dias do mês de Dezembro do Ano de Mil Novecentos Setenta e Oito.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MÁRIO CÉSAR MAIA GAMA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.