LEI Nº 592, DE 28 DE ABRIL DE 1998

 

MODIFICA A LEI Nº 532/97, DE 04 DE SETEMBRO DE 1997, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A EFETUAR A DOAÇÃO DE UM TERRENO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder DOAÇÃO de um terreno denominado "Chácara do Morro", situado na Sede do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, medindo a área de 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados), lavrado no Cartório Geral de Imóveis de São Mateus, sob nº 914, de ordem, as folhas 145, do livro 3-A, ao SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, CGC nº 33.469.172/0018-06.

 

Parágrafo Único. Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder na área remanescente, ao SENA C - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, para complementação do Projeto, caso necessário.

 

Art. 2º A área descrita no artigo anterior será utilizada pelo SENA C, para implantação de um Centro de Formação Profissionalizante e Construção de um Bosque na referida área, que ficará responsável por qualquer ônus, incidente sobre o imóvel doado.

 

Art. 3º A área mencionada no Artigo 1º será revertida ao Patrimônio do doador se os Projetos mencionados no Artigo anterior não forem implementados no prazo de 03 (três) anos, contado a partir da vigência desta Lei, ou se lhe for dada outra designação por instrumento legal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.