LEI Nº 594, DE 05 DE MAIO DE 1998

 

ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS, AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Município de São Mateus, autorizado a celebrar Convênios com a Associação de Moradores Nova Esperança, APAE - Associação dos Pais dos Excepcionais e Sociedade Santa Rita de Cássia - Lar dos Velhinhos, visando o repasse de verbas do Fundo Nacional de Assistência Social por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, atendendo ao Programa de Serviços Assistenciais de Ação Continuada.

 

Art. 2º Para Cobertura das despesas oriundas da autorização contida no artigo 1 º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado abrir por Decreto, Créditos Especiais, no Orçamento do corrente Exercício nos valores discriminados nos incisos I a III, do artigo 3º da presente Lei.

 

Art. 3º Os créditos Especiais ora abertos, no final do Exercício, receberão as seguintes classificações Orçamentárias:

 

I - 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

2101 - Fundo Municipal de Ação Social

15 - Assistência e Previdência

81 - Assistência

483 - Assistência ao Menor

1.037 - Serviços Assistências de Ação Continuada - Associação de Moradores Nova Esperança.

3.1.3.2.0 - Outros Serviços e Encargos.................................................. R$ 395.204,40

 

II - 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

2101 - Fundo Municipal de Ação Social

15 - Assistência e Previdência

81 - Assistência

485 - Assistência à Velhice

2.038 - Serviços Assistenciais de Ação Continuada - Sociedade Santa Rita de Cássia - Lar dos Velhinhos.

3.1.3.2.0 - Outros Serviços e Encargos.................................................... R$ 30.146,16

 

III - 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

2101 - Fundo Municipal de Ação Social

15 - Assistência e Previdência

81 - Assistência

486 - Assistência Social Geral

2.039 - Serviços Assistenciais de Ação Continuada - APAE de São Mateus

3.1.3.2.0 - Outros Serviços e Encargos.................................................... R$ 28.224,00

 

TOTAL GERAL.................................................................................... R$ 453.574,56

 

Parágrafo Único. Os valores globais serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais fixas, conforme repasse do Fundo Nacional, para o Fundo Municipal de Assistência Social.

 

Art. 4º Para cobertura de Créditos Especiais ora abertos, serão utilizados recursos de anulações parciais das seguintes dotações Orçamentarias:

 

1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03070212.009 - Coordenação Técnica e Manutenção Geral

3.1.1.3.0 - Obrigações Patronais (F. 042)................................................ R$ 50.000,00

3.1.3.2.0 - Outros Serviços e Encargos (F. 045)...................................... R$ 300.000,00

 

1501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

03070212.11 - Coordenação Técnica e Manutenção Geral

3.1.3.2.0 - Outros Serviços e Encargos (F. 061)........................................ R$ 50.000,00

03080332.12 - Amortização e Encargos da Dívida Pública Interna

4.3.5.1.0 - Amortização da Dívida Contratada (F. 070)............................... R$ 53.574,56

 

Art. 5º A prestação de contas valor destinado à cada entidade, será feita mensalmente, através de RELATÓRIO DE ATENDIMENTO, que será analisado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - COMASSM e, se aprovado, encaminhado à Secretaria de Finanças para o repasse do mês.

 

§ 1º Cada Entidade atendida pela presente Lei, deverá apresentar suas contas até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do recebimento, cabendo ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMASSM, analisar até o dia 20 (vinte) e encaminhá-la a Secretaria de Finanças.

 

§ 2º Para fazer jus, ao recebimento da 2ª parcela em diante, a entidade obrigatoriamente, tem que ter prestado contas da parcela anterior.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.