LEI Nº 595, DE 19 DE MAIO DE 1998

 

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE SANTA RITA DE CÁSSIA – "LAR DE VELHINHOS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a SOCIEDADE SANTA RITA DE CÁSSIA - LAR DOS VELHINHOS, com sede e foro na Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, sociedade com fim exclusivo de dar assistência à velhice desamparada.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.