O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a COOPESMA - Cooperativa Educacional de São Mateus - Ltda., sociedade objetiva, sem fins lucrativos, com sede no foro da Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo e, duração por tempo indeterminado, tendo por objetivo primordial a educação integral de Pré, 1º, 2º e 3º Graus de seus associados, dependentes e beneficiários.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.