O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam as empresas de Ônibus Interestaduais e Intermunicipais que utilizam o terminal rodoviário de São Mateus, obrigados a instalar bebedouros no pátio da Rodoviária local, bem como, fazer manutenção dos mesmos.
Art. 2º Serão responsáveis pelo ônus as concessionárias de linha interestaduais e intermunicipais em nosso Município e proprietário da Rodoviária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.