LEI Nº 598, DE 19 DE MAIO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS NO PÁTIO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam as empresas de Ônibus Interestaduais e Intermunicipais que utilizam o terminal rodoviário de São Mateus, obrigados a instalar bebedouros no pátio da Rodoviária local, bem como, fazer manutenção dos mesmos.

 

Art. 2º Serão responsáveis pelo ônus as concessionárias de linha interestaduais e intermunicipais em nosso Município e proprietário da Rodoviária.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.