O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade da fixação através de pintura em local visível, em todos os veículos do Município, da frase "Como estou dirigindo?", assim como o telefone do órgão responsável pelo uso do veículo.
§ 1º Esta exigência abrangerá também os veículos locados pelo Município para prestação de serviços.
§ 2º Esta Lei será estendida a todas as Autarquias Municipais.
Art. 2º A responsabilidade da fixação fica a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Transportes, órgão responsável pelos veículos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.