O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa mediante assinatura de convênio de cooperação financeira, com a Sociedade Santa Rita de Cássia, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 27.343.797/0001-86, com sede a Rua Braúna, s/nº, bairro Boa Vista, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), neste ato representada pelo Senhor Nelson Luiz Sabaini, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 302.536.247-20 e RG nº 236.866/ES, residente à Rua Elias Jogaib, nº 933, Bairro Boa Vista, neste Município.
Parágrafo Único. A realização da despesa de que trata o "caput" deste artigo, destina-se a implementação e manutenção dos trabalhos desenvolvidos pela referida Entidade, que tem como objetivo propiciar o aumento do padrão da qualidade de vida dos idosos de nosso Município, assegurando a sua participação na comunidade
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, suplementá-la por Decreto, se necessário: 008000 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania - 008010 - Fundo Municipal de Assistência Social - 008000.008010.08.241.0031.1.713 - Transf. Rec. Financeiros à Soc. Santa Rita de Cássia - Lar dos Velhinhos - 333504300 - Subvenções Sociais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.