O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a participação do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no Consórcio Intermunicipal de Saúde, constituído pelos Municípios; Pedro Canário, Conceição da Barra, Jaguaré, Nova Venécia, Vila Pavão, Boa Esperança, Pinheiros, Montanha, Mucurici, para a consecução das seguintes finalidades.
a) planejar, adotar e executar programas e medidas consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;
b) realizações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação de Saúde;
c) integrar as ações de saúde e os participantes, quando deliberado e convir ao bom desempenho do Consórcio.
Art. 2º O Consórcio somente será constituído de Municípios regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes do Consórcio, correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentaria.
2010 - Secretaria Municipal de Saúde;
13 - Saúde e Saneamento;
75 - Saúde;
428 - Assistência Médica e Sanitária;
1051 - Manutenção das Atividades de Atendimento e Prevenção;
3132 - Outros Serviços terceiros e encargos.
Valor................................................................................................... R$ 5.000,00
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a
destinar a importância correspondente em até 1% (um por cento) do FPM - Fundo
de Participação dos Municípios.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a
destinar a importância correspondente em até 2 % (dois por cento) do FPM -
Fundo de Participação dos Municípios, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde de
que se trata esta Lei. (Redação dada pela Lei nº
68/2001)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.