LEI Nº 603, DE 25 DE JUNHO DE 1998

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO MA TEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a participação do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no Consórcio Intermunicipal de Saúde, constituído pelos Municípios; Pedro Canário, Conceição da Barra, Jaguaré, Nova Venécia, Vila Pavão, Boa Esperança, Pinheiros, Montanha, Mucurici, para a consecução das seguintes finalidades.

 

a) planejar, adotar e executar programas e medidas consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;

b) realizações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação de Saúde;

c) integrar as ações de saúde e os participantes, quando deliberado e convir ao bom desempenho do Consórcio.

 

Art. 2º O Consórcio somente será constituído de Municípios regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do Consórcio, correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentaria.

 

2010 - Secretaria Municipal de Saúde;

13 - Saúde e Saneamento;

75 - Saúde;

428 - Assistência Médica e Sanitária;

1051 - Manutenção das Atividades de Atendimento e Prevenção;

3132 - Outros Serviços terceiros e encargos.

Valor................................................................................................... R$ 5.000,00

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a destinar a importância correspondente em até 1% (um por cento) do FPM - Fundo de Participação dos Municípios.

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a destinar a importância correspondente em até 2 % (dois por cento) do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde de que se trata esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 68/2001)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.