LEI Nº 605, DE 25 DE JUNHO DE 1998

 

TORNA OBRIGATÓRIO A FIXAÇÃO DE LIMITES PARA A CARGA DE MATERIAL ESCOLAR TRANSPORTADA PELOS ALUNOS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E PRIVADA LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica os estabelecimentos de Ensino da Rede Pública e privada, localizadas no Município de São Mateus, obrigados a limitar a carga de material escolar exigido diariamente ao aluno a ordem de 10% (dez por cento) do seu peso físico, assim como, ensinar-lhes o meio correto para transporte da mochila.

 

Art. 2º Estende-se as exigências desta Lei, às creches e pré-escolas localizadas no Município.

 

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Educação incumbida da fiscalização e do controle da aplicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.