LEI Nº 607, DE 25 DE JUNHO DE 1998

 

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA O COMITÊ MATEENSE DA AÇÃO DA CIDADANIA CONTRA A FOME A MISÉRIA E PELA VIDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Comitê Mateense da Ação Cidadania Contra a Fome, a Miséria e pela Vida, com sede e foro na cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, sociedade com fim exclusivo de dar assistência às pessoas carentes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.