LEI Nº 609, DE 03 DE JULHO DE 1998

 

AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DA CONTA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar recursos proveniente da Conta de Iluminação Pública no valor de RS 99.006,11 (noventa e nove mil, seis reais, e onze centavos), para pagamento da contrapartida referente ao Convênio nº 002/97, celebrado entre o Município de São Mateus e o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Cultura e Esportes para Iluminação do Estádio do Centro Educativo e Recreativo Associação Atlética São Mateus.

 

Art. 2º Os recursos para fazerem face a presente Lei, correrão à conta de dotação própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.