LEI Nº 610, DE 19 DE ABRIL DE 2007

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM O CENTRO DE APOIO TIA ANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com o CENTRO DE APOIO TIA ANA, sociedade civil sem fins lucrativos, estabelecida à Rua M, s/nº, Bairro Liberdade, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.471.930/0001-72, representada neste ato pelo Senhor Manoel Alves Miranda, brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF/MF nº 200.845.017-15, RG nº 942.157-IPF/RJ, residente neste Município, constante do processo administrativo nº 262.033, datado de 13 de fevereiro de 2007.

 

Parágrafo Único. A transferência dos recursos financeiros citado no "caput" do art. 1º tem por finalidade atender as necessidades de manutenção da entidade, conforme suas normas estatutárias.

 

Art. 2º As despesas para atender o que dispõe o artigo 1º, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 008000 - Secretaria Municipal Ação Social e Cidadania - 008010.08.244.0487.1.174 - Transferências de Recursos Financeiros ao Centro de Apoio "Tia Ana" - 333504300 - Subvenções Sociais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezenove (19) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e sete (2007).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/06.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.