O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Celebrar Convênio de Cooperação com a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, Autarquia Estadual, CGC sob o Nº 28.152.080/0001-10, criada pela Lei Nº 2.297 de 19 de Julho de 1997.
Parágrafo Único. O objetivo do referido Convênio é a Criação do Escritório de Representação da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo em nosso Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária.
1601 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento;
03 - Administração e Planejamento;
07 - Administração;
021 - Administração Geral;
2.013 - Coordenação Técnica e Manutenção Geral;
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos - F076.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.