O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira na ordem de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) com a AEFANG - Associação Escola Família Agrícola de Nestor Gomes, entidade pública de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 02810966/0001-10, com sede à Rodovia 381, Km 41, Distrito de Nestor Gomes, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, tendo como seu representante legal o Senhor Carlos Cristóvão Sossai, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 521.255-SSP/ES e CPF/MF nº 560.608.907-68, residente e domiciliado neste Município.
Parágrafo Único. A transferência dos recursos financeiros tem por objetivo a manutenção e desenvolvimento das atividades da entidade, conforme suas normas estatutárias.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 010000 - Secretaria Municipal de Educação - 010010.12.365.0190.2.071 - Transferência de Recursos Financeiros à AEFANG - Ass. Esc. Fam. Agr. Nestor Gomes - 333504300 - Subvenções Sociais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.