LEI Nº 615, DE 03 DE MAIO DE 2007

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO MATEUS - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesa mediante assinatura de convênio de cooperação financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Mateus - APAE, sociedade civil, sem fins lucrativos, instituída em 12 de maio de 1984, sediada a Rua Ademar Neves, s/nº, Centro, Munícipio de São Mateus/ES, inscrita no CNPJ/MF nº 27.559.418/0001-90, no valor de R$ 31.600,00 (trinta e um mil e seiscentos reais), neste ato representada pelo Senhor José Martin, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 193.325.137-91 e RG nº 02.446.904-1/RJ, residente à Rua Luiza Calimam, nº 90, Bairro Sernamby, neste Município.

 

Parágrafo Único. A realização da despesa de que trata o "caput" deste artigo, destina-se a reforma da Escola de 1º Grau e Especial "Lizete Conde Rios Cavalcante" e a manutenção dos trabalhos desenvolvidos pela da Entidade, que tem como objetivo principal incentivar e promover a cultura especializada no campo educacional e a formação para o excepcional, conforme suas normas estatutárias.

 

Art. 2º As despesas para atender o que dispõe o art. 1º, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 008000.008010.08.242.0031.1.714 - Transferências de Recursos Financeiros para manutenção da APAE - São Mateus - 333504300 - Subvenções Sociais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e sete (2007).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/2006.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.