LEI Nº 616, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE PRAÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Passa a Praça, localizada no Bairro Morada do Ribeirão, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a denominar-se Praça das Flores.

 

Art. 2º Caberá às repartições públicas procederem as devidas modificações.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.