O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a Escelsa - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, ou à outras empresas, todos os títulos de crédito (ações) adquiridas pela Municipalidade da referida empresa.
Parágrafo Único. Poderá ainda o Chefe do Poder Executivo alienar as referidas ações com outras empresas, desde que ofereça maior valor.
Art. 2º Os recursos financeiros que forem recebidos em decorrência da alienação dos títulos de crédito constantes do art. 1º desta Lei, serão aplicados integralmente em obras de extensão de rede elétrica e iluminação pública do Bairro Litorâneo e iluminação pública dos Bairros Santo Antonio, Forno Velho, Aviação, Ribeiro (Rua Projetada) e Distrito da Itauninhas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.