LEI Nº 6, DE 20 DE MAIO DE 1985

 

Cria o Serviço de Retransmissão de Televisão.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criado, no Município de São Mateus, o Serviço de Retransmissão de Televisão, destinado a difundir programas gerados em estações de TVs, de interesse da Comunidade.

 

Art. 2º O órgão constante do art. 1º desta Lei, se subordinará a Divisão de Turismo e Promoção.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte (20) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

IVONE LEITE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.