O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso precário, de uma área de 17.000,00 m² (dezessete mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados), no lugar denominado "Forno Velho" situado no perímetro urbano da Cidade de São Mateus - Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. A área a que se refere o art. 1º tem a seguinte confrontação:
Norte = Córrego da Bica
Sul e Oeste = Com a Prefeitura e,
Leste = Com os proprietários do Loteamento do Bosque.
Art. 2º A Permissão de uso a título precário será firmado através de um contrato entre o Poder Público Municipal e a Rádio Difusora de São Mateus Ltda - CGC nº 27.322.619/0001-79, estabelecida na rua Maria de Lourdes Neves s/nº, Bairro Boa Vista - nesta cidade.
Art. 3º Tem por objetivo único a instalação de torre da Radio "AM" da mencionada Empresa; vedando a utilização para fins contrários a perante Lei.
Art. 4º O Poder Público Municipal receberá a quantia mensal equivalente a (05) cinco Obrigações Tesouro Nacional (O.T.N.) ou outro índice que venha a substituir a obrigação.
Art. 5º O Prazo da permissão de uso será de (20) vinte anos, podendo ser prorrogado caso às partes estejam de pleno acordo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (20) vinte dias do mês de Abril do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.