O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autor irado a locar um imóvel para funcionamento de um anexo da 3ª Cia da Polícia Militar, em São Mateus.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento-Programa, ficando, desde já autorizado a abertura do crédito adicional suplementar se for necessário, por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (22) vinte e dois dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa (1990).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.