O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Celebrar Convênio de cooperação com o SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Espírito Santo, CGC. sob o nº 33.564.543/0225-93, situado à Avenida Filogônio Peixoto, nº 728, Bairro Aviso, Linhares, Espírito Santo.
Parágrafo Único. O objetivo do referido Convênio é a realização de cursos através da extensão da Unidade operacional de Linhares.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria.
1601 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento;
03 - Administração e Planejamento;
07 - Administração;
021 - Administração Geral;
2.013 - Coordenação Técnica e Manutenção Geral
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos – F 076.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro (09) do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.