O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Passa a atual Rua, conhecida popularmente como Ladeira do Cricaré, que se inicia na Rua Vereador Luís Barbosa dos Santos até a Avenida Cricaré, localizada no Bairro Boa Vista, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a denominar-se Rua Matheus Lindolfo de Jesus.
Art. 2º Caberá às repartições públicas procederem as devidas modificações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro (09) do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.