LEI Nº 624, DE 17 DE SETEMBRO DE 1998

 

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO RECREATIVO OURO NEGRO - CRON.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Recreativo Ouro Negro - CRON, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no foro da cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, e duração por tempo indeterminado, tendo por objetivo primordial, proporcionar aos seus associados atividades de caráter recreativo, cultural, social e esportivo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro (09) do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.