O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O caput do art. 2º, da Lei Municipal nº 559, de 24 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho será composto por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, respeitando-se o critério da paridade, ou seja: a) 50% de entidades de usuários; b) 25% de representação de entidades de trabalhadores de saúde; e, c) 25% de representação do Governo, de prestadores de serviços privados, conveniados, ou sem fins lucrativos".
Art. 2º Os demais dispositivos da supracitada Lei, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quinze (15) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.