LEI Nº 625, DE 15 DE JUNHO DE 2007

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 559, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O caput do art. 2º, da Lei Municipal nº 559, de 24 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Conselho será composto por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, respeitando-se o critério da paridade, ou seja: a) 50% de entidades de usuários; b) 25% de representação de entidades de trabalhadores de saúde; e, c) 25% de representação do Governo, de prestadores de serviços privados, conveniados, ou sem fins lucrativos".

 

Art. 2º Os demais dispositivos da supracitada Lei, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quinze (15) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e sete (2007).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/06.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.