O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer Concessão de Direito Real de Uso, ao Clube de Diretores Lojistas de São Mateus - CDL, com sede à Avenida Jones dos Santos Neves, nº 396, Bairro Centro, nesta Cidade de São Mateus-ES, inscrita no CGC-MF. sob o nº 27.559.582/0001-05, uma área de terras, situada no Bairro Sernamby, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, confrontando-se ao Norte; com o Lote 02, ao Sul; com parte do mesmo terreno, à Leste; com quem de direito, e à Oeste; com a Rua Rômulo Martins, medindo uma área de 340,00 m² (trezentos e quarenta metros quadrados).
Art. 2º A Concessão de Direito Real de Uso do Lote, tem por fim único e exclusivo a construção da Sede do Clube de Diretores Lojistas de São Mateus.
Art. 3º Fica terminantemente o donatário proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de ônus para terceiros.
Art. 4º O Clube de Diretores Lojistas de São Mateus, deverá construir no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto da Concessão de Direito Real de Uso, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade, que Judicial ou Extrajudicial, não cabendo à Municipalidade qualquer indenização do Donatário, pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta CONCESSÃO.
Art. 5º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, pela legalização do terreno objeto desta Lei, correrão por conta exclusiva do Donatário - Clube de Diretores Lojistas de São Mateus.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, entrando em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro (11), do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.