LEI Nº 632, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998

 

FIXA O VALOR DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensalmente, o subsídio dos Senhores Vereadores para exercício de 1999.

 

§ 1º O subsídio acima especificado será dividido em parte fixa e variável, sendo a parte fixa em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e a parte variável em R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

§ 2º O valor do subsídio previsto no "caput" do Artigo 1º, não poderá ultrapassar a 5% (cinco por cento) da receita orçamentária.

 

§ 3º O subsídio do Presidente da Câmara Municipal será acrescido de 30% (trinta por cento) sobre o valor total.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro (12), do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.