O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica fixado em R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) mensalmente, o subsídio do Prefeito Municipal e em R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinqüenta reais) do Vice-Prefeito, para o exercício de 1999.
Parágrafo Único. Ficam extintas todas as vantagens porventura existentes, com base no § 4º do Artigo 39 da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro (12), do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.