LEI Nº 633, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998

 

FIXA O VALOR DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) mensalmente, o subsídio do Prefeito Municipal e em R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinqüenta reais) do Vice-Prefeito, para o exercício de 1999.

 

Parágrafo Único. Ficam extintas todas as vantagens porventura existentes, com base no § 4º do Artigo 39 da Constituição Federal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro (12), do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.