LEI Nº 636, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DÁ ATUAL 6ª AVENIDA, LOCALIZADA NO BAIRRO DE GURIRI A DENOMINAÇÃO DE AVENIDA HOMERO ZORDAN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Passa a atual 6ª Avenida, localizada no Bairro de Guriri, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a denominar-se "Avenida Homero Zordan".

 

Art. 2º Caberá às repartições públicas procederem as devidas modificações.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro (12), do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.